De acordo com as regras da lei 4.320/64, na proposta orçamentária encaminhada do Poder Executivo para o Poder Legislativo, deverá conter tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

(I) A receita arrecadada nos seis últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.

(II) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.

(III) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta.

(IV) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior.

(V) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.