Conforme o artigo 165, da Constituição Federal/1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA. No Brasil, o período denominado “exercício financeiro”: