A Lei Federal n° 9.637/1988 dispõe, entre outros assuntos e providências, sobre a qualificação como organizações sociais, pelo Poder Executivo, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Essa Lei, ao tratar sobre a habilitação dessas entidades, como organizações sociais, determina a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. A definição de contrato de gestão, dada nessa lei federal é um instrumento: