Ao se conjugar os dispositivos estabelecidos pela Lei Federal n° 9.637/1998 com os do Decreto Municipal n° 13.323/2019, verifica-se que o contrato de gestão, antes de ser submetido à autoridade supervisora correspondente da atividade fomentada, deve ser aprovado internamente. No caso da Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, esta atribuição cabe a um órgão de sua estrutura: