Os trabalhadores de qualquer entidade estão sujeitos a uma jornada de trabalho, que deverá ser controlada. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que, em estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Assinale a opção que especifica como deverá ser efetuada a anotação, se o trabalho for executado fora do estabelecimento.