Ao admitir novos funcionários, os empregadores devem proceder à anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o prazo para que seja feita tal anotação, e depois dado acesso ao trabalhador. Os prazos estabelecidos para o empregador efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar acesso a elas ao trabalhador são, respectivamente: