Conforme legislação aplicada à matéria, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente, em meio eletrônico e excepcionalmente, em meio físico. Esta carteira, em meio físico, deverá ser apresentada contra recibo, pelo trabalhador ao empregador, que o admitir. Relativamente, à emissão em meio eletrônico, da citada carteira, o empregador está dispensado da emissão de recibo, sendo que equivale à apresentação da CTPS digital a comunicação, pelo trabalhador, de seu(sua):