A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inovou, em questões orçamentárias, retornando ao Poder Legislativo o direito de propor emendas ao orçamento,  reforçando o elo entre planejamento e orçamento. Neste contexto, em seu artigo 165,  determina as leis de iniciativa do Poder Executivo, que tratarão: