Sobre o detalhamento do curso no preenchimento de processos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial, merece atenção especial a informação sobre a carga horária do curso. Neste sentido, conforme a Resolução CNE/CES nº 3, de 02/07/2007, “a definição quantitativa em minutos do que consiste a hora/aula é uma atribuição das Instituições de Ensino Superior, desde que feita sem prejuízo ao cumprimento das respectivas cargas horárias totais dos cursos”. A mesma Resolução estabelece que as atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo devem ser mensuradas como carga horária mínima em horas de: