As pessoas jurídicas administrativas - uma extensão da administração direta - que prestam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada; são criadas por lei específica; possuem personalidade jurídica própria de Direito Público; possuem patrimônio e receita próprios; possuem autonomia administrativa e financeira; e possuem capacidade específica, restrita à sua área de atuação, são denominadas como: