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No exercício dos poderes, é possível que a autoridade aja de modo mais ou menos vinculado, indicando situações em que a autoridade não detém margem de escolha e deve respeitar exatamente o que diz a lei, mas é possível o exercício do poder discricionário sempre que houver alguma margem de escolha a ser exercida pelo agente público, a qual pode dizer respeito à prática em si do ato, bem como ao seu conteúdo ou à sua forma legal.