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Segundo a finalidade constante da lei de licitações, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, vendas e comissões, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.