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Segundo as regras de previsão e de arrecadação, as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços ao consumidor, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas, bem como, a reconsideração de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.