De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Em relação ao início do processo, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.

Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem sido feitos em desfavor da mesma autoridade, independentemente de seus conteúdos e fundamentos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.