“O direito à educação, priorizando o seu acesso e a permanência do aluno na escola, tem sido garantido nos aportes legais, na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), objetivando a formação do usuário para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação social.” O ECA, em seu Art.53, NÃO estabelece: