Para Maria Sylvia Zenalla Di Pietro, atos administrativos são uma “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário” (in Direito Administrativo,13. ed. São Paulo: Atlas,2001, p.196) e têm por atributos, ou propriedades jurídicas especiais, conforme a doutrina mais moderna, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Em relação aos atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa que descreve corretamente a autoexecutoriedade.