Em que pese os ditames legais que regulam a responsabilidade fiscal do poder público, a Lei nº 101 de 2000, sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal define que “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”.
Nesse sentido, para efeitos da referida Lei Complementar, é CORRETO afirmar que é entendido como ente da Federação, apenas: