O Código Penal Brasileiro define que o crime se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal e que será tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstância alheias à vontade do agente. Nesse sentido, salvo disposição em contrário, é CORRETO afirmar que se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de: