Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da Federação para a gestão associada de serviços públicos, conforme o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007.
Com relação aos aspectos contábeis dos consórcios públicos, é correto afirmar: