O art.14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A espécie mais usual de renúncia que se define como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido tem a seguinte denominação: