Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas, constituí: