Disciplina:
                  
                    
                      Legislação de Trânsito                    
                  
                  
                
              
             O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração,  normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação,  habilitação e reciclagem de condutores,  educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, exceto: