Disciplina:
                  
                    
                      Legislação de Trânsito                    
                  
                  
                
              
            Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, constituí: