Um órgão público realizou licitação para o fornecimento e a instalação de vidros blindados, com a finalidade de garantir a segurança do referido órgão. Durante o certame, não apareceram interessados. Diante desse fato, a administração avaliou o instrumento convocatório, a fim de localizar elementos que poderiam ter restringido a competição ou minado o interesse pelo certame. No entanto, não foram identificados, no edital, motivos que ensejassem a falta de interesse.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, uma nova licitação