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Quanto à jornada de trabalho dos motoristas profissionais, é correto afirmar:
Nas viagens com duração superior a uma semana, o descanso semanal do motorista profissional será de 36 horas por semana trabalhada ou fração semanal trabalhada, sendo permitido o fracionamento do descanso semanal em 30 horas mais 6 horas a serem cumpridas na mesma semana e em continuidade de um período de repouso diário.
O tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de espera e será remunerado à base de 30% da hora normal.
Considera-se como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, incluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.
Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 horas, será observado um intervalo mínimo de 20 minutos para descanso a cada 4 horas de tempo ininterrupto de direção.
Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada por mais 4 horas.