De acordo com a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


Contudo, em uma rodovia de pista dupla de uma via rural, onde não existe sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para automóveis é de: