A estabilidade provisória no emprego do dirigente sindical visa resguardar sua independência no exercício do mandato e assegurar-lhe condições para a ampla defesa dos interesses da categoria que representa, constituindo manifestação importante da liberdade sindical prevista na Convenção no 87 da OIT. Visando pacificar as discussões decorrentes dessa garantia, o Tribunal Superior do Trabalho adota o seguinte entendimento sumulado: