As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou ato administrativo de autorização. A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos. São características de uma outorga preventiva, EXCETO: