Conforme Decreto Estadual nº 45.969/2012 que regulamenta o acesso à informação os prazos máximos de classificação quanto ao sigilo são:
I- Grau reservado: cinco anos. II- Grau secreto: dez anos. III- Grau ultrassecreto: vinte anos.

Está(ão) CORRETO(S) o(s) prazo(s) previsto(s) em: