São Princípios da Administração Pública expressos na Constituição: da Legalidade; da Impessoalidade; da Moralidade; da Publicidade; e, da Eficiência. Em face ao Princípio da Publicidade, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Entre tais informações devem constar, no mínimo, EXCETO: