De acordo com o Código Civil, são bens públicos todos aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público; e, conforme as restrições impostas à propriedade administrativa, conceituação que se refere à titularidade do bem. São consideradas as principais características dos bens públicos: