Devido às suas peculiaridades, o processo legislativo da Lei Orçamentária Anual (LOA) é mais ágil do que o das demais leis. Em virtude disso, por vezes, há inclusão no projeto das chamadas “caudas orçamentárias”, buscando aproveitar o trâmite diferenciado para aprovar assuntos que não se relacionam diretamente à previsão de receita e à fixação de despesas. Exemplos destes assuntos são disposições tributárias ou relativas ao funcionalismo público. É correto afirmar que tal conduta fere o Princípio da: