“Técnica precária de elaboração orçamentária, cuja principal finalidade era permitir o controle político do parlamento sobre os gastos do Executivo, através de um enfoque primordialmente contábil. Neste modelo, adotavam-se as classificações necessárias apenas para instrumentalizar o controle da despesa, quais sejam: institucional e por objeto de gasto. O orçamento não tinha qualquer intenção de interferir na economia ou no bem-estar social.” O trecho anterior se refere ao: