<b>“O Administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos.” De acordo com os Princípios que norteiam a licitação, a afirmativa anterior reflete o Princípio da: