De acordo como Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, cabe aos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los do que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pois estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a receber medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso do: