“A Constituição Federal, em seu Art.214, prevê que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação – PNE, de duração plurianual. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, complementarmente, define como uma das incumbências da União ‘elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios’.” (Art.9º, inciso I.) Acerca do PNE, assinale a afirmativa INCORRETA.