No município de Patos de Minas, poderá ser utilizado o veículo de tração humana para a comercialização de alimentos em logradouro público, devendo tais veículos, bem como os utensílios e vasilhames utilizados no serviço, serem vistoriados e aprovados pelo órgão municipal responsável pela vigilância sanitária. Nessa modalidade, será proibido comercializar, EXCETO: