Tema de difícil equacionamento na prática do operador do  direito, é a distinção, no caso concreto, entre serviço público e atividade econômica. Questões sobre esse tema  usam chegar ao Supremo Tribunal Federal pelo viés da  aplicação de certo regime jurídico a empresas públicas ou  sociedades de economia mista. Exemplo concreto se passa  com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  Uma frase que adequadamente ilustra o modo pelo qual o  STF trata da matéria é: