De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
Estão incorretos os itens:
I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III – prisão perpetua.