A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu importantes alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Uma dessas alterações foi o estabelecimento de que apenas o Ministério Público teria legitimidade para propor ação judicial por ato de improbidade administrativa e para celebrar acordo de não persecução civil. Com relação a essa alteração legislativa, o Supremo Tribunal Federal: