A regra geral prevê que o ato administrativo inquinado de vício de legalidade deve ser invalidado pela própria Administração Pública. No entanto, diante de vícios sanáveis e que não possam gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, os atos podem ser aproveitados, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Isso porque há circunstâncias em que a anulação do ato por ilegalidade pode ser mais prejudicial que a sua convalidação. Sobre o instituto da convalidação, também denominada sanatória, assinale a afirmativa INCORRETA.