Olívia, em seus estudos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, deparou-se com as seguintes afirmações:

I. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária conterá, dentre outros, comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar da despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas.
II. A verificação ao final do bimestre de que a receita realizada não oferece supedâneo para a meta de resultado planejada, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é conteúdo regulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que contém o anexo de metas fiscais e estipula os critérios para a limitação do empenho.
III. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a escrituração e consolidação das contas observará a despesa e a assunção de compromisso que serão registradas segundo o regime de caixa.
IV. Embora o conceito de dívida pública consolidada, para fins de acompanhamento do seu limite, considere em geral as operações de crédito com amortização em prazo superior a doze meses, deve-se incluir no conceito aquelas com prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Das afirmativas anteriores apuradas por Olívia, está correto o que se afirma em