Sabe-se que a organização administrativa é o alicerce estrutural que norteia a atuação do Estado. Essa estrutura se desdobra em diferentes entes federativos, cada um com suas competências e atribuições específicas, alinhadas ao princípio federativo. Considerando as normas constitucionais sobre organização administrativa, NÃO é um pilar fundamental na estruturação e funcionamento do Estado: