A Administração Pública no direito pátrio é dividida em Diretae Indireta, fazendo parte dessa última, as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
(Higa, Castro, Oliveira,2018)

Analise as características apresentadas a seguir.

Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública;
Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial;
Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo;
Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros;
Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração; e,
Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública.

As características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada: