A Lei nº 8.429/1992 estabelece sanções em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Essa norma foi alterada pela Lei nº 14.230/2021 que, entre outras disposições, previu que não configura ato de improbidade ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. Essa previsão teve a constitucionalidade questionada e sua eficácia foi suspensa. A partir da leitura dessa prescrição, é possível afirmar que o texto: