Um ônibus de transporte público municipal de Nova Friburgo sofreu uma batida decorrente da desobediência de um sinal vermelho, em que o carro que atingiu o coletivo na lateral avançou o sinal. O ônibus trafegava em velocidade normal, o motorista era habilitado e não teve qualquer culpa no acidente. Por consequência do acidente, um dos passageiros do transporte coletivo acabou quebrando o braço e precisando de uma cirurgia de emergência, implicando em diversos gastos. O serviço de transporte municipal é explorado por meio de contrato de concessão para uma companhia privada, que fornece o serviço. O munícipe que sofreu prejuízos decorrentes do seu braço quebrado dentro do transporte público municipal deseja ser indenizado. Considerando o caso hipotético e, ainda, sobre o mérito, podemos afirmar que a responsabilidade civil