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Sobre a Organização Internacional do Trabalho - OIT, é INCORRETO afirmar:
A saída da Organização se dará apenas após o decurso do prazo de dois anos contados da notificação do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho da intenção do Estado de se retirar. A validade das Convenções das quais o Estado seja parte não é afetada pela denúncia da Constituição, continuando pelo prazo especificado nas próprias Convenções.
Apenas Estados podem ser membros da Organização.
As decisões da Conferência Geral poderão ser Convenções ou Recomendações. Convenções são aquelas que obtiverem 2/3 dos votos dos delegados presentes à Conferência e criam automaticamente para os Estados membros o dever de submeter seu texto aos órgãos nacionais competentes para deliberar sobre sua ratificação ou rejeição; aprovadas e ratificadas, elas obrigam internacionalmente o Estado. Recomendações são aquelas que, não tendo obtido a maioria qualificada de 2/3, foram aprovadas pela maioria absoluta dos delegados presentes, devendo ser consideradas pelas autoridades nacionais na elaboração de legislação ou de políticas referentes aos temas que versarem.
Sua criação está ligada à ideia que a melhoria das condições de trabalho é necessária para a garantia da paz entre os Estados.
Um Estado membro das Nações Unidas poderá integrar a OIT, bastando para isso comunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho de sua aceitação formal das obrigações constantes na Constituição da Organização. Outros Estados poderão ingressar na OIT desde que admitidos por 2/3 dos delegados participantes da Conferência Geral, incluindo 2/3 dos delegados dos Governos.