A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece que “os currículos da educação infantil, ensino fundamental e médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, cultura, economia e dos educandos. O Art.26, §3º, da referida normativa, informa que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. No que diz respeito à dispensa nas aulas de educação física, NÃO se trata como um caso de facultabilidade desta Lei: