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Extrai-se do texto que a lei conhecida como “Estatuto da Cidade” estabelece que “toda cidade com mais de 20 mil habitantes aprove um plano diretor capaz de ordenar a urbanização ou a edificação de determinados terrenos, para dar pleno aproveitamento à infraestrutura instalada”. Além disso, há outras hipóteses legais em que os municípios, ainda que não tenham mais de vinte mil habitantes, terão que elaborar um plano diretor. Neste contexto, considere as seguintes cidades:
I - Cidade onde o Poder Público municipal pretenda instituir o parcelamento ou edificação compulsórios.
II - Cidade integrante de áreas de especial interesse turístico.
III - Cidade inserida na área de influência de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional.
IV - Cidade situada em região de fronteira terrestre com outros países.

O plano diretor é obrigatório para as cidades previstas nas afirmativas