No exercício de sua autonomia, as universidades têm asseguradas atribuições. Sobre essas atribuições, considere:
I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei n.º 9.364/1996 (LDB), obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. II. Submeter alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE). III. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais. IV. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios estabelecidos somente com entidades públicas.
São atribuições: